Decreto-Lei n.º 42878
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Decreto-Lei n.º 42878
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, os seguintes créditos especiais, no montante de 410:000.000$00, destinados à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios
Capítulo 17.º «II Plano de Fomento»
Artigo 137.º-A «Empréstimo à província ultramarina de Angola, nos termos do Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 280:000.000$00
Artigo 137.º-B «Empréstimo à província ultramarina de Moçambique, nos termos do Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 130:000.000$00
... 410:000.000$00
Como compensação dos créditos especiais designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º, artigo 263.º «Produto da venda de títulos ...» ... 330:000.000$00
Capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda extraordinária de títulos em carteira com afectação à concessão de empréstimos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, nos termos do Decreto-Lei n.º 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 80:000.000$00
... 410:000.000$00
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.