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Portaria n.º 17636

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17636 1960-03-16

Portaria n.º 17636

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto n.º 41806, de 8 de Agosto de 1958, com as seguintes alterações

Onde se diz: «Ministro das Comunicações», deverá ser lido: «governador ou governador-geral».

Onde se diz: «Direcção-Geral de Transportes Terrestres», deverá ser lido: «Conselho Superior de Viação».

Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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