Legislator Case Law & Legislation
282531 PT

Portaria n.º 17635

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17635 1960-03-16

Portaria n.º 17635

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto n.º 37879, de 8 de Julho de 1950, conjugados com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, e o § único do artigo 4.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 9.º do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano de 1959

CAPÍTULO 8.º

Serviços militares

Despesas com o pessoal

Artigo 1275.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 13:200.000$00

Artigo 1276.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Especiais» ... 2:000.000$00

... 15:200.000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1285.º, n.º 1), alínea b) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Fundo de Defesa Militar do Ultramar - 25 por cento do total do imposto complementar sobre os rendimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →