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Decreto n.º 42876

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 42876 1960-03-17

Decreto n.º 42876

Considerando que foi designado o arquitecto Fernando Costa Belém para proceder à elaboração do projecto do edifício para a sede da 5.ª companhia do batalhão n.º 2 da Guarda Fiscal e da delegação aduaneira de Faro;

Considerando que para a elaboração do projecto está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1960 e de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 42876 1960-03-17

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Fernando Costa Belém para proceder à elaboração do projecto do edifício para a sede da 5.ª companhia do batalhão n.º 2 da Guarda Fiscal e da delegação aduaneira de Faro, pela importância de 91.126$00.

Decreto 42876 1960-03-17

Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos projectos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias a seguir indicadas

Em 1960 ... 60.750$70

Em 1961 ... 30.375$30

ou o que se apurar como saldo no ano de 1960.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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