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Decreto n.º 42885

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 42885 1960-03-24

Decreto n.º 42885

Considerando que foi designado o engenheiro Carlos Antunes Barroso para proceder à elaboração do projecto da instalação eléctrica do posto de despacho, quartel da secção e posto da Guarda Fiscal e colónia balnear infantil de Sesimbra;

Considerando que para a elaboração do projecto está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1960 e de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 42885 1960-03-24

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o engenheiro Carlos Antunes Barroso para proceder à elaboração do projecto da instalação eléctrica do posto de despacho, quartel da secção e posto da Guarda Fiscal e colónia balnear infantil de Sesimbra, pela importância de 14.842$50.

Decreto 42885 1960-03-24

Seja qual for o valor dos estudos realizados, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos projectos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias a seguir indicadas: em 1960, 9.895$00, e em 1961, 4.947$50, ou o que se apurar como saldo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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