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Portaria n.º 17641

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17641 1960-03-21

Portaria n.º 17641

Verifica-se ser de grande conveniência a inclusão da bromatologia no quadro de especialidades anexo ao Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 17566, de 1 de Fevereiro de 1960, e publicado no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, da mesma data.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, incluir no quadro anexo ao mesmo regulamento e sob a alínea 15) a especialidade de bromatologia.

Ministério da Economia, 21 de Março de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

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