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Portaria n.º 17650

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 17650 1960-03-29

Portaria n.º 17650

Tendo-se reconhecido a conveniência de harmonizar o plano de uniformes da Polícia de Viação e Trânsito com o actualmente em uso na Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, mormente no que se refere aos distintivos dos postos e das classes dos agentes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 32703, de 2 de Março de 1943, introduzir naquele plano de uniformes as alterações constantes dos artigos seguintes

Alteração ao plano de uniformes da Polícia de Viação e Trânsito

CAPÍTULO I

Distintivos dos postos e das classes

Portaria 17650 1960-03-29

O uso de distintivos para a Polícia de Viação e Trânsito passa a ser regulado pelas disposições seguintes

a) Comissários-chefes. Os mesmos distintivos que usam actualmente, com mais um galão;

b) Comissários. Os mesmos distintivos que passam a usar os comissários-chefes, excepto o silvado com estrela;

c) Chefes, subchefes-ajudantes, primeiros e segundos-subchefes. Os mesmos distintivos que usam actualmente, excepto a estrela.

d) Guardas. A estrela é substituída pelo escudo nacional, conforme modelo constante da figura n.º 7 da Portaria n.º 15372, de 9 de Maio de 1955.

CAPÍTULO II

Artigos de uniforme

Portaria 17650 1960-03-29

O uniforme da Polícia de Viação e Trânsito mantém-se conforme o estabelecido na Portaria n.º 15372, de 9 de Maio de 1955, sendo facultativo aos comissários-chefes o uso de gabardina da cor do uniforme de lã, do modelo constante da figura n.º 79 do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958.

Portaria 17650 1960-03-29

As luvas de canhão dos agentes motociclistas serão de cabedal castanho para o uniforme de serviço e de camurça ou pelica brancas para o serviço de escoltas.

Ministério das Comunicações, 29 de Março de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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