Decreto-Lei n.º 42897
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Decreto-Lei n.º 42897
Considerando as funções que presentemente cabem à Secretaria-Geral do Ministério do Interior e atendendo a que, em virtude da criação do Ministério da Saúde e Assistência, se verificou redução no volume do serviço a seu cargo, reconhece-se a possibilidade de ser extinto um dos lugares de terceiro-oficial, que recentemente vagou.
Por outro lado, torna-se indispensável a criação de novo lugar de dactilógrafo na Direcção-Geral de Administração Política e Civil, para ser utilizado, especialmente, no serviço da Inspecção Administrativa, de modo a evitar que um dos subinspectores se encontre permanentemente ocupado com trabalhos de dactilografia, impróprios da sua categoria, com prejuízo das funções que lhe cabem.
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
É extinto um dos lugares de terceiro-oficial do quadro da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36601, de 24 de Novembro de 1947.
O quadro do pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, aprovado pelo diploma a que se refere o artigo antecedente, considera-se aumentado de um dactilógrafo, devendo o respectivo encargo ser suportado no ano em curso pelas sobras das verbas para pessoal da mesma Direcção-Geral.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.