Legislator Case Law & Legislation
282164 PT

Portaria n.º 17645

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17645 1960-03-26

Portaria n.º 17645

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas

Artigo 147.º, n.º 3), alínea a)

Base aérea n.º 3 ... 8.080$00

Artigo 147.º, n.º 4, alínea c)

Base aérea n.º 4 ... 90$00

Artigo 148.º, n.º 1)

Base aérea n.º 1 ... 30.000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 45.000$00

Batalhão de caçadores pára-quedistas ... 120.368$00

Artigo 150.º, n.º 1), alínea a)

Comando da 1.ª região aérea ... 2.400$00

Base aérea n.º 1 ... 7.290$00

Base aérea n.º 6 ... 30.000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 48.868$00

Artigo 150.º, n.º 3), alínea d)

Comando da zona aérea dos Açores ... 50.000$00

Artigo 153.º, n.º 2)

Base aérea n.º 1 ... 17.882$70

Base aérea n.º 2 ... 3.315$10

Base aérea n.º 3 ... 5.676$90

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 23.100$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 12.312$00

Artigo 153.º, n.º 3)

Base aérea n.º 4 ... 16.245$00

Artigo 154.º, n.º 1)

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 93.000$00

Artigo 156.º, n.º 3)

Base aérea n.º 3 ... 275$00

A importância de 93.000$00 que do artigo 154.º n.º 1), fica atribuída ao grupo de detecção alerta e conduta da intercepção n.º 1 deverá ser utilizada em regime de duodécimos.

Presidência do Conselho, 26 de Março de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →