Legislator Case Law & Legislation
282161 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/92/M

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 20/92/M 1992-08-17

Decreto Regulamentar Regional n.º 20/92/M

Procede à regulamentação e modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da administração regional autónoma e da administração local.

A diversidade do universo funcional e pessoal da administração regional autónoma e local, no âmbito territorial desta Região, levou a que no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/91/M, de 17 de Setembro, que veio estabelecer regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes e a estrutura das remunerações base das diversas carreiras e categorias da administração regional autónoma e da administração local, não fossem contempladas algumas carreiras e categorias, a cuja regulamentação urge proceder.

Por outro lado, considerando que o Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro, procedeu à modificação do desenvolvimento indiciário de algumas categorias do grupo de pessoal técnico-profissional, níveis 4 e 3, torna-se necessário, com vista a assegurar o equilíbrio interno do nível de vencimentos, modificar o desenvolvimento indiciário de algumas carreiras e categorias já contempladas no referido Decreto Regulamentar Regional n.º 21/91/M.

Assim

O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 20/92/M 1992-08-17

Âmbito de aplicação

1 - O presente diploma aplica-se a todos os departamentos sob a tutela ou jurisdição do Governo Regional, incluindo institutos públicos que revistam a natureza de serviços públicos personalizados e de fundos públicos.

2 - O presente diploma aplica-se também à administração local, no âmbito territorial desta Região.

Decreto Regulamentar Regional 20/92/M 1992-08-17

Provimento na categoria de encarregado de arquivo e economato

O provimento na categoria de encarregado de arquivo e economato far-se-á, mediante concurso, de entre operadores de reprografia posicionados no 6.º escalão ou superior com experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções.

Decreto Regulamentar Regional 20/92/M 1992-08-17

Alterações dos desenvolvimentos indiciários de várias carreiras e categorias

1 - São alterados, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989, os desenvolvimentos indiciários das carreiras e categorias constantes do mapa I anexo.

2 - São alterados, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1991, os desenvolvimentos indiciários das carreiras e categorias constantes do mapa II anexo.

Decreto Regulamentar Regional 20/92/M 1992-08-17

Desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias omissas no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/91/M, de 17 de Setembro

É fixado, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989, o desenvolvimento indiciário das carreiras e categorias constantes do mapa III anexo a este diploma.

Decreto Regulamentar Regional 20/92/M 1992-08-17

Entrada em vigor

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de Junho de 1992.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 16 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →