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Portaria n.º 792/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 792/92 1992-08-17

Portaria n.º 792/92

de 17 de Agosto

Pelas suas atribuições e competências, a Comissão de Coordenação da Região do Centro exerce um papel fundamental, no âmbito regional, na área de coordenação e compatibilização das acções de apoio técnico, financeiro e administrativo às autarquias locais e executando as medidas necessárias ao desenvolvimento regional.

Visando a institucionalização de formas de cooperação e diálogo entre vários intervenientes no ordenamento, planeamento e desenvolvimento regional, designadamente autarquias locais, empresas e serviços de administração central, considera-se conveniente criar um símbolo que possibilite facilmente a respectiva identificação, passando a ser caracterizada visualmente por um elemento gráfico de grande síntese formal e conceptual.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

1.º A Comissão de Coordenação da Região do Centro adopta como símbolo de identificação o logótipo que se reproduz no desenho publicado em anexo e de acordo com a descrição constante do anexo à presente portaria.

2.º Fica interdita a reprodução ou imitação, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, do símbolo referido no número anterior por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

3.º A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.

4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 15 de Julho de 1992.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

ANEXO

A Comissão de Coordenação da Região do Centro passa a ser caracterizada visualmente por um elemento gráfico de grande síntese formal e conceptual.

Definição da forma. - A marca foi desenvolvida graficamente numa forma geométrica pura e estável: o quadrado. Por sua vez, nesta mesma área geraram-se novos espaços, também quadrados, comportando estes em negativo as iniciais da CCRC, dando assim a possibilidade de representar visualmente a atitude física da coordenação. O elemento que se destaca e comporta a letra «C» define claramente essa mesma atitude numa situação espacial de equilíbrio dinâmico.

Definição da cor. - Cromaticamente apresenta-se nas cores verde (cor dominante e representativa da forte componente florestal da região) e vermelho (cor complementar) completando o efeito verde-vermelho de «identidade nacional». A aplicação destes valores cromáticos surge também por uma necessidade de composição cromática equilibrada e global.

Aplicações. - Aglutinado, surge um logótipo definido na família da letra New Century School Book, em caixa alta e ou baixa, com justificações à esquerda. A Comissão tem, por sua vez, uma série de definições quanto às múltiplas relações e justificações entre a marca e o logótipo, tendo em vista as suas futuras e diversas aplicações.

(ver documento original)

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