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Portaria n.º 17601

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17601 1960-02-20

Portaria n.º 17601

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42855, de 20 de Fevereiro de 1960, que o regime estabelecido por este diploma seja aplicado nas localidades abrangidas pela área dos seguintes concelhos

Lisboa, Almada, Cascais, Loures, Oeiras e Sintra.

Porto, Espinho, Matosinhos e Vila Nova de Gaia.

Faro, Lagos, Lagoa e Portimão.

Coimbra, Figueira da Foz, Mealhada, Tomar e Viseu.

Funchal, Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.

Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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