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PT
Portaria n.º 17601
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 17601 1960-02-20
Portaria n.º 17601
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42855, de 20 de Fevereiro de 1960, que o regime estabelecido por este diploma seja aplicado nas localidades abrangidas pela área dos seguintes concelhos
Lisboa, Almada, Cascais, Loures, Oeiras e Sintra.
Porto, Espinho, Matosinhos e Vila Nova de Gaia.
Faro, Lagos, Lagoa e Portimão.
Coimbra, Figueira da Foz, Mealhada, Tomar e Viseu.
Funchal, Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.