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Decreto-Lei n.º 42858

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 42858 1960-02-22

Decreto-Lei n.º 42858

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 42858 1960-02-22

Nos termos do n.º 1.º do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito Américo de Sousa Soares Estêvão a importância de 250.000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar anexa às escolas do núcleo de Sebolido, freguesia de Sebolido, concelho de Penafiel, a qual se designará «cantina escolar de Sebolido».

Decreto-Lei 42858 1960-02-22

A administração da cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, um representante do benemérito.

Decreto-Lei 42858 1960-02-22

De harmonia com o artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é reservado ao disponente o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas abertas ou a abrir na escola do núcleo beneficiado pela cantina.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Fevereiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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