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Declaração

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Declaração 1960-02-18

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, declara-se que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 29 de Janeiro findo, foi prorrogado, até 31 de Março próximo, o regime de preços e bónus dos adubos constante da declaração de 2 de Setembro de 1959, publicada no Diário do Governo n.º 212, 1.ª série, de 15 do mesmo mês.

Comissão de Coordenação Económica, 11 de Fevereiro de 1960. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.

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