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Portaria n.º 17598

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17598 1960-02-18

Portaria n.º 17598

Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto n.º 41588, de 16 de Abril de 1958, e no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35422, de 29 de Dezembro de 1945

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que os júris dos concursos para a preenchimento de lugares de estagiário de 3.ª classe, do quadro ou contratados, sejam constituídos, sob proposta do director-geral dos Serviços Agrícolas, por um investigador, que servirá de presidente, e por dois vogais, estagiários de 1.ª ou 2.ª classes, do quadro do pessoal de investigação da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Ministério da Economia, 18 de Fevereiro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

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