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Portaria n.º 801/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 801/92 1992-08-18

Portaria n.º 801/92

de 18 de Agosto

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Português da Qualidade, em regime de destacamento, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de técnico superior principal;

Havendo interesse, por parte daquele Instituto, na integração do referido funcionário, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 56/91, de 14 de Outubro, um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 24 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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