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Portaria n.º 802/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 802/92 1992-08-18

Portaria n.º 802/92

de 18 de Agosto

Considerando a necessidade de reajustar e adequar a rede escolar de acordo com a frequência e as exigências de acolhimento dos alunos;

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 3 do artigo 39.º, ambos da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção da localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho

Distrito de Lisboa

Oeiras (n.º 5), Oeiras, Oeiras, Oeiras (4).

Distrito de Vila Real

Cavernelhe (n.º 2), Pioledo, Bilhó, Mondim de Basto (1).

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 10 de Julho de 1992.

A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Recursos Educativos, José Manuel Bracinha Vieira.

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