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Portaria n.º 799/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 799/92 1992-08-18

Portaria n.º 799/92

de 18 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que estabelece o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática, é aplicável aos Serviços Departamentais das Forças Armadas por força do disposto no artigo 2.º daquele decreto-lei.

Assim, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que o quadro n.º 1 do pessoal civil do Estado-Maior General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), anexo I à Portaria n.º 375/90, de 15 de Maio, seja alterado, na parte respeitante ao pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 24 de Julho de 1992.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexo à Portaria n.º 799/92

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