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Portaria n.º 17625

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17625 1960-03-08

Portaria n.º 17625

Pela Portaria n.º 17552, de 27 de Janeiro do corrente ano, foi adaptada à nomenclatura da nova pauta, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, a relação dos produtos afectos à disciplina económica da Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais.

Tornando-se necessário rectificar a indicação de algumas das posições e subposições dela constantes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com fundamento no disposto nos artigos 16.º e 17.º do Decreto n.º 30021, de 3 de Novembro de 1939, que sejam cobradas, a título provisório, as seguintes taxas, por quilograma, para a Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais em relação aos produtos importados no País provenientes do estrangeiro ou do ultramar e incluídos nas posições e subposições da pauta de importação adiante mencionadas

1.º

(ver documento original)

2.º

Relativamente aos produtos correspondentes às posições e subposições

(ver documento original)

as taxas a cobrar serão calculadas sobre os direitos de importação.

3.º

Quanto ao sabão não aromatizado em barras ou blocos, lisos, com peso superior a 400 g, referidos em 34.01.01, e aos preparados para lixívias não contendo substâncias orgânicas, referidos em 34.02.04, embora sujeitos à disciplina económica do organismo, estão isentos de taxa.

4.º

Ficam revogadas as Portarias n.os 11645, de 24 de Dezembro de 1946, 14801, de 25 de Março de 1954, 15133, de 25 de Novembro de 1954, 16916, de 12 de Novembro de 1958, e 17552, de 27 de Janeiro de 1960.

Ministério da Economia, 8 de Março de 1960. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas, Subsecretário de Estado do Comércio.

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