Portaria n.º 17623
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 17623
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Presidência
1. Nos termos do artigo 32.º do Decreto n.º 42664, de 20 de Novembro de 1959, são aprovados os modelos dos cartões de identidade da Inspecção dos Espectáculos, anexos a esta portaria.
2. A Inspecção dos Espectáculos fará constar o direito à ocupação de lugar reservado, ou de lugar à escolha, dos cartões de identidade dos funcionários que por lei têm essa faculdade.
3. Os cartões válidos em todo o País (modelo n.º 1) serão de cor verde e os válidos apenas em determinadas áreas (modelo n.º 2) serão de cor amarela.
4. As listas da faixa do canto superior esquerdo serão das cores verde e encarnada.
Presidência do Conselho, 8 de Março de 1960. - O Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.
Modelos anexos à Portaria n.º 17623
Modelo n.º 1
(ver documento original)
Modelo n.º 2
(ver documento original)
Modelos n.os 1 e 2
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 8 de Março de 1960. - O Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.