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Portaria n.º 17617

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17617 1960-03-02

Portaria n.º 17617

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 8.º do Decreto n.º 37879, de 8 de Julho de 1950, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, conjugados com a alínea a) do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42309, de 6 de Junho de 1959, abrir em Timor os seguintes créditos especiais

a) Um de 20.265$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 8.º, artigo 218.º, n.º 1), alínea a) «Serviços militares - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações especiais e de classe - A praças do ultramar», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, tomando como contrapartida a receita a que se refere o artigo 33.º e seu § único do citado Decreto-Lei n.º 42309;

b) Um de 228.965$00, a adicionar ao capítulo 8.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959, destinado a custear as gratificações atribuídas pelo referido Decreto-Lei n.º 42309 ao juiz auditor do Tribunal Militar, defensor oficioso, secretário do Tribunal e médicos civis, tomando como contrapartida a receita mencionada na alínea anterior.

Ministério do Ultramar, 2 de Março de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Vasco Lopes Alves.

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