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Decreto-Lei n.º 42869

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 42869 1960-03-05

Decreto-Lei n.º 42869

Em harmonia com a declaração conjunta dos Presidentes dos Estados Unidos do Brasil e da República Portuguesa, que instituiu a comissão mista luso-brasileira para execução do Tratado de Amizade e Consulta entre Portugal e o Brasil;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 42869 1960-03-05

É criada, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, como representação portuguesa na comissão mista luso-brasileira, a Comissão Nacional Permanente para Aplicação do Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal.

Decreto-Lei 42869 1960-03-05

A Comissão Nacional Permanente será presidida pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros ou, nas suas faltas e impedimentos, por um seu representante, e dela farão parte um vogal por cada Ministério interessado, escolhido pelo Ministro respectivo, e um secretário, sem voto.

§ 1.º Os vogais serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, pelos suplentes que forem igualmente designados pelos respectivos Ministros.

§ 2.º O secretário será nomeado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Decreto-Lei 42869 1960-03-05

Compete à Comissão Nacional Permanente estudar e propor as medidas que considerar necessárias à aplicação do Tratado de Amizade e Consulta.

Decreto-Lei 42869 1960-03-05

A Comissão Permanente reunirá obrigatòriamente uma vez por trimestre, ou sempre que for convocada pelo presidente.

Decreto-Lei 42869 1960-03-05

O presidente da Comissão Nacional Permanente designará para assistirem a cada reunião da comissão mista os membros daquela Comissão, consoante os assuntos a tratar.

Decreto-Lei 42869 1960-03-05

O Ministério dos Negócios Estrangeiros, fixará, em regulamento, as normas gerais do funcionamento da Comissão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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