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Decreto Regulamentar Regional n.º 12/93/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 12/93/A 1993-05-18

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/93/A

Às direcções escolares, como estruturas de administração e gestão da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, incumbe assegurar a execução de um amplo quadro de competências.

Por outro lado, o nível de responsabilidade cometido aos seus órgãos directivos exige a mobilização de recursos humanos devidamente qualificados.

Consequentemente, torna-se necessário rever os actuais critérios de nomeação para os órgãos directivos daqueles serviços, tendo em vista, especificamente, possibilitar o recrutamento para o cargo de director escolar de entre indivíduos de reconhecido mérito no domínio da educação.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 12/93/A 1993-05-18

1 - O director escolar será nomeado por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, mediante proposta do director regional da Educação, de entre

a) Subdirectores escolares;

b) Inspectores escolares;

c) Professores do quadro geral com, pelo menos, cinco anos de bom e efectivo serviço, contando-se, para esse efeito, o tempo correspondente ao exercício de outras funções na área da educação e tomando-se em consideração a qualidade do serviço prestado em lugares de responsabilidade;

d) Funcionários integrados no quadro da Secretaria Regional da Educação e Cultura, detentores do curso do magistério primário, com desempenho de funções de subdirector e director escolar e exercício de cargos dirigentes ou de responsabilidade no âmbito da educação durante, e pelo menos, 10 anos.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas de São Jorge, em 10 de Março de 1993.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Abril de 1993.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Decreto Regulamentar Regional 12/93/A 1993-05-18

É alterado o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, que passa a ter a seguinte redacção

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