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Portaria n.º 527/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 527/93 1993-05-18

Portaria n.º 527/93

de 18 de Maio

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que impõe a adaptação dos quadros de pessoal dos serviços e organismos por ele abrangidos ao novo regime das carreiras e categorias do pessoal de informática

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade Nova de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/87, de 23 de Janeiro, passa a ser o constante do mapa anexo no respeitante ao grupo de pessoal de informática.

2.º São abatidos dois lugares ao actual quadro de pessoal, sendo um o previsto para a carreira de engenheiro técnico e outro correspondente à carreira de auxiliar administrativo.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 2 de Abril de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA ANEXO

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