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Portaria n.º 526/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 526/93 1993-05-18

Portaria n.º 526/93

de 18 de Maio

O Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, elaborado em execução do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, fixou os quadros de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia.

O referido diploma prevê, no seu artigo 33.º, que os funcionários em serviço nas delegações regionais do Ministério e nas direcções de serviço regionais das Direcções-Gerais de Energia e de Geologia e Minas transitem para os novos quadros.

A necessidade de dar cumprimento ao estabelecido no citado artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, obriga a que se proceda à transferência para os quadros anexos a este diploma de cinco lugares criados pela Portaria n.º 371-A/91, de 30 de Abril, no quadro da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa V anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, e de um lugar criado pela Portaria n.º 224/91, de 20 de Março, no quadro comum de pessoal das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa XVIII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, viabilizando assim a transição dos respectivos titulares para os novos quadros das delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia, criados pelo Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia do Norte, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, é acrescido de um lugar de técnico especialista e de quatro lugares de técnico principal, área funcional de gestão, administração, organização, documentação, informação e relações públicas, a extinguir quando vagarem, para a transição dos técnicos titulares dos correspondentes lugares criados pela Portaria n.º 371-A/91, de 30 de Abril, na Direcção-Geral de Energia e que exerciam funções na Direcção de Serviços Regional do Porto desta Direcção-Geral.

2.º Com a transição dos respectivos titulares para os lugares criados pelo n.º 1.º da presente portaria são extintos os correspondentes lugares criados pela Portaria n.º 371-A/91, de 30 de Abril, no quadro da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa V anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto.

3.º O quadro de pessoal da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa III anexo ao Decreto Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março, é acrescido de um lugar de técnico principal, área funcional de secretariado, a extinguir quando vagar, para a transição do técnico titular do correspondente lugar criado pela Portaria n.º 224/91, de 20 de Março, no quadro comum das delegações regionais.

4.º Com a transição do respectivo titular para o lugar criado pelo n.º 3.º da presente portaria é extinto o correspondente lugar criado pela Portaria n.º 224/91, de 20 de Março, no quadro comum de pessoal das delegações regionais, constante do mapa XVIII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 19 de Abril de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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