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Portaria n.º 177/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 177/94 1994-03-29

Portaria n.º 177/94

de 29 de Março

O Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras de Redes de Gás, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras e montadoras.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em 41681850$00 para o ano civil de 1994.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 1 de Março de 1994.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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