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Decreto n.º 42927

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 42927 1960-04-16

Decreto n.º 42927

Atendendo ao exposto pelo Governo-Geral de Angola acerca de necessidades de serviço que demandam a criação de mais alguns lugares no quadro administrativo privativo da província;

Tendo em vista o disposto na base X, regra IV, alínea a), da Lei Orgânica do Ultramar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 42927 1960-04-16

É aumentado o quadro administrativo privativo da província de Angola com os seguintes lugares

Administradores de circunscrição de 2.ª classe ... 2

Administradores de circunscrição de 3.ª classe ... 2

Secretários de circunscrição ... 4

Chefes de posto ... 16

Aspirantes ... 30

Decreto 42927 1960-04-16

Fica o Governo-Geral de Angola autorizado desde já a abrir os créditos ordinários ou especiais necessários, com contrapartida nos recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

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