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Portaria n.º 17678

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17678 1960-04-16

Portaria n.º 17678

Tendo sido objecto de estudo as propostas recebidas de vários serviços no sentido do alargamento das suas lotações de pessoal civil e, havendo possibilidade de atender no corrente ano económico algumas das necessidades mais prementes;

Ouvido o Ministro das Finanças, que deu o seu acordo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte

1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes

A) Pessoal de secretaria

1 escriturário de 1.ª classe.

3 dactilógrafos.

C) Desenhadores

1 desenhador de 1.ª classe.

1 desenhador-arqueador.

D) Pessoal hospitalar

1 costureira.

1 lavadeira.

G) Corpo de Polícia e Fiscalização dos Estabelecimentos de Marinha

1 guarda de 2.ª classe.

I) Pessoal das capitanias

2 cabos-de-mar de 3.ª classe.

N) Pessoal do troço do mar

1 sota-patrão de costa.

2 maquinistas e motoristas de costa.

1 ajudante de maquinista e motorista de costa.

O) Pessoal de outras categorias

1 telefonista.

1 condutor de automóveis.

1 ajudante de condutor de automóveis.

P) Pessoal menor

1 contínuo de 2.ª classe.

2 serventes.

Q) Mestrança e operários

1 operário de 2.ª classe.

5 operários de 3.ª classe.

1 ajudante de 1.ª classe.

1 ajudante de 2.ª classe.

1 servente especializado.

2 serventes.

2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba, para tal efeito aditada à dotação, inscrita no capítulo 5.º, artigo 179.º, n.º 1), do orçamento da despesa deste Ministério em vigor.

Ministério da Marinha, 16 de Abril de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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