Portaria n.º 17677
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Portaria n.º 17677
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
CAPÍTULO 1.º
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... +83115$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Outras instalações» ... +300000$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Habitações» ... +400000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal a pagar na província ... +4000000$00
... +4783115$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas
CAPÍTULO 1.º
Artigo 10.º, n.º 1), alínea d) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas indígenas» ... -4783115$00
Presidência do Conselho, 16 de Abril de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.