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Decreto n.º 42924

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 42924 1960-04-15

Decreto n.º 42924

Considerando que na vila de Idanha-a-Nova se realiza, desde tempos imemoriais, na terceira segunda-feira seguinte ao domingo de Páscoa, a festa de Nossa Senhora do Almotão;

Considerando que nesse dia a generalidade da população do concelho se associa às solenidades da mais tradicional e característica festa do concelho;

Considerando que o referido dia foi considerado feriado municipal até à publicação do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do citado diploma;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 42924 1960-04-15

É autorizada a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova a considerar feriado municipal a terceira segunda-feira seguinte ao domingo de Páscoa.

Decreto 42924 1960-04-15

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, a terceira segunda-feira seguinte ao domingo de Páscoa não será considerada feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz.

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