Portaria n.º 17667
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Portaria n.º 17667
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, aprovar as seguintes normas para o funcionamento do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa (Lei n.º 2099, de 14 de Agosto de 1959)
1.º Compete ao Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa tudo o que respeitar à preparação e elaboração do plano, incluindo a execução das recomendações da Comissão.
2.º O Gabinete do Plano é constituído pelos seguintes serviços
a) Serviço de cartogrametria - que terá a seu cargo a organização dos elementos e inquéritos relativos ao planeamento geral e regional e da documentação cartográfica respeitante a todos os aspectos daquele planeamento.
b) Serviço de estudos - incumbido do estudo e organização de inquéritos que sejam confiados ao Gabinete necessários para a elaboração do plano regional.
c) Serviços de fiscalização - que terão a seu cargo a verificação do cumprimento das disposições legais fixadas na Lei n.º 2099 sobre o plano regional.
d) Secretaria - que terá a seu cargo o serviço de expediente e de arquivo.
3.º Passam a ser exercidas por intermédio do Gabinete as atribuições da Direcção-Geral dos Serviços de urbanização referentes à área da região de Lisboa e à fiscalização do cumprimento do plano de urbanização da Costa do Sol, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37251, de 28 de Dezembro de 1948.
§ único. São mantidos, na parte aplicável, os despachos e instruções de serviço relativos ao funcionamento da fiscalização o plano de urbanização da Costa do Sol.
4.º Os serviços a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 2.º terão a seguinte composição
Serviço de cartogrametria
1 engenheiro (chefe do serviço).
1 engenheiro.
2 desenhadores.
Serviço de estudos
1 urbanista (chefe do serviço).
1 arquitecto.
1 engenheiro.
1 engenheiro silvicultor e arquitecto paisagista consultor.
1 agente técnico.
2 desenhadores.
Serviços de fiscalização
1 engenheiro (chefe do serviço).
2 arquitectos.
2 desenhadores.
Secretaria
1 terceiro-oficial (chefe da secretaria).
2 dactilógrafos, ou 1 escriturário e 1 dactilógrafo.
O número de unidades dos serviços indicados no presente número poderá ser modificado por despacho do Ministro das Obras Públicas, mediante proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
5.º Compete ao director do Gabinete orientar todos os assuntos relativos ao seu funcionamento, e em especial
a) Promover o estudo, a aprovar superiormente no prazo de um ano, das normas que deverão vigorar até à aprovação do plano sobre a construção de edificações em certas áreas da região de Lisboa.
b) Orientar a preparação dos inquéritos.
c) Coordenar os elementos que tenham de ser fornecidos ao urbanista para a elaboração do plano.
d) Fornecer à Comissão ou à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização os pareceres ou as informações que lhe forem solicitados.
e) Assegurar a execução das recomendações da Comissão.
f) Acompanhar a elaboração do plano.
6.º O Gabinete remeterá à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, Repartição dos Serviços Administrativos, todos os documentos de despesa, a fim de se proceder à sua liquidação e processamento.
Ministério das Obras Públicas, 11 de Abril de 1960. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.