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Decreto-Lei n.º 42938

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 42938 1960-04-22

Decreto-Lei n.º 42938

O Museu José Malhoa, nas Caldas da Rainha, que pertencia à extinta Junta de Província da Estremadura, devia passar, por força do disposto no n.º 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42536, de 23 de Setembro de 1959, para a Junta Distrital de Leiria.

Os recursos financeiros do novo corpo administrativo não lhe permitem, porém, manter o Museu.

A transferência para o Estado aparece como o único meio de obstar à extinção de um estabelecimento que, tanto pelo edifício de que dispõe e obras de arte que guarda como pelas actividades de que tem sido fulcro e dedicações que tem sabido suscitar, se tornou apreciável centro de irradiação cultural.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 42938 1960-04-22

É transferido para o Ministério da Educação Nacional, ficando na dependência administrativa e técnica da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Museu José Malhoa, nas Caldas da Rainha, que pertencia à extinta Junta de Província da Estremadura.

Art. 2.º quadro do pessoal do Museu é o seguinte

(ver documento original)

Decreto-Lei 42938 1960-04-22

O pessoal que actualmente presta serviço no Museu irá ocupar, sem dependência de quaisquer formalidades, lugares da sua categoria no quadro descrito no artigo anterior. O fiel irá ocupar, nas mesmas condições, o lugar de guarda de 2.ª classe.

§ único. A arrumação do pessoal, feita nos termos do presente artigo, constará de relação a publicar no Diário do Governo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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