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Portaria n.º 17691

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Portaria 17691 1960-04-21

Portaria n.º 17691

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné, no sentido de se dar execução imediata ao objectivo inscrito no II Plano de Fomento sob a rubrica «Comunicações e transportes - Telecomunicações»;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 28 de Março do ano corrente

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir na Guiné um crédito especial de 2050000$00, destinado a «II Plano de Fomento - Programa de execução de 1960 - Comunicações e transportes - Telecomunicações», tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades das verbas que se indicam da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor

Capítulo 12.º, artigo 279.º «Plano de Fomento - Programa de execução de 2.ª fase, 1960»

N.º 1) «Aproveitamento de recursos»

Alínea b) «Electricidade e indústrias»

1) «Estudos e projectos para energia eléctrica» ... 1000000$00

N.º 2) «Comunicações e transportes»

Alínea a) «Execução do plano rodoviário» ... 1050000$00

... 2050000$00

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Crus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Carlos Abecasis.

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