Portaria n.º 17680
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Portaria n.º 17680
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
CAPÍTULO 1.º
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... +300000$00
Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais, cursos e estágios» ... +600000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Semoventes - Veículos com motor» ... +1400000$00
... 2300000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
CAPÍTULO 1.º
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... -900000$00
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1400000$00
... 2300000$00
Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.