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Decreto n.º 42956

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 42956 1960-04-28

Decreto n.º 42956

Tendo o Governo de Macau exposto a necessidade urgente de se modificar a constituição do comando da Polícia de Segurança Pública daquela província, por forma a aumentar-lhe a sua eficiência;

Visto o disposto no n.º I, alínea d), e no n.º IV, alínea a), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 42956 1960-04-28

O comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública da província de Macau será constituído pelos seguintes oficiais do quadro permanente do exército metropolitano, nomeados em comissão civil

1 comandante (major ou capitão);

4 adjuntos (um capitão e três subalternos);

os quais, embora enquadrados, para efeitos de categoria civil, nos grupos das letras, respectivamente, E e F dos mapas I e X anexos ao Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956, terão os vencimentos que na província corresponderem às suas patentes.

Decreto 42956 1960-04-28

Os actuais chefes de secção do mesmo Corpo de Polícia passam a ter a designação de comissários, sendo-lhes atribuída a categoria da letra L dos mapas referidos no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Vasco Lopes Alves.

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