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Decreto n.º 42944

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 42944 1960-04-25

Decreto n.º 42944

De há muito que as empresas concessionárias de serviço público vêm solicitando ao Governo autorização para fazer publicidade nos seus autocarros.

Tal publicidade é, sem dúvida, um elemento favorável à exploração das empresas. No entanto, importa definir e harmonizar os critérios da sua utilização e, ao mesmo tempo, salvaguardar o bom gosto e o aspecto estético das viaturas.

Por outro lado, e como se afigura justo, dá-se agora possibilidade a todos os concessionários de beneficiarem dessa regalia em termos de igualdade.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 42944 1960-04-25

É permitida a afixação de anúncios nos automóveis pesados de passageiros de serviço público nas seguintes condições

a) No exterior

1) Veículos de um piso: na parte lateral da grade do tejadilho;

2) Veículos de dois pisos: nos painéis laterais do segundo piso.

b) No interior

1) Entre as janelas e o tecto, quando não haja lanternins;

2) No intervalo das janelas.

Decreto 42944 1960-04-25

Nos veículos automóveis é proibido o uso de luzes ou dispositivos reflectores para fins publicitários ou de ornamentação.

Decreto 42944 1960-04-25

A Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá retirar de qualquer viatura os anúncios, dísticos ou desenhos que não se apresentem em bom estado de conservação e, bem assim, os que forem considerados impróprios.

Decreto 42944 1960-04-25

Os anúncios a que se refere o artigo 1.º não poderão ser afixados no exterior dos veículos sem prévia aprovação do respectivo projecto pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Decreto 42944 1960-04-25

A contravenção do disposto nos artigos anteriores será punida com a multa de 200$00.

Decreto 42944 1960-04-25

Fica revogado o § único do artigo 197.º do Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, na parte aplicável, e o n.º 11.º do artigo 30.º do Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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