Decreto n.º 42940
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Decreto n.º 42940
Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de Abril de 1960, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças, a favor do mesmo Ministério, créditos especiais no montante de 638546$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do aludido Ministério
Capítulo 3.º «Junta do Crédito Público»
Artigo 21.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»
(ver documento original)
Artigo 22.º «Remunerações acidentais»
N.º 2) «Senhas de presença aos três vogais substitutos (§ único do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de Abril de 1960)» ... 9000$00
... 638546$00
Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações no vigente orçamento do Ministério das Finanças
Capítulo 3.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 453122$00
Capítulo 11.º, artigo 182.º, n.º 1) ... 185424$00
... 638546$00
No desenvolvimento do quadro do n.º 1) do artigo 21.º, capítulo 3.º, do actual orçamento do Ministério das Finanças são introduzidas as seguintes alterações
Onde se lê
«13 contínuos de 2.ª classe».
passa a ler-se
«10 contínuos de 2.ª classe».
Às rubricas de «contínuos de 1.ª classe» e «contínuos de 2.ª classe» é aposta a seguinte observação
(b) Serão aumentados mais três lugares de contínuos de 2.ª classe à medida que forem vagando outros tantos de contínuos de 1.ª classe, que serão extintos (artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de Abril de 1960).
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.