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Portaria n.º 17698

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17698 1960-04-27

Portaria n.º 17698

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42947, de 27 de Abril de 1960

1.º Aprovar os impressos a seguir discriminados

C. P. - Modelo D 81 - Declaração para liquidação de abonos em caso de falecimento;

C. P. - Modelo D 82 - Petição de importâncias a liquidar por morte de servidores do Estado (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42947);

C. P. - Modelo D 83 - Petição de importâncias em dívida a falecidos servidores do Estado (artigo 14.º do mesmo decreto-lei).

2.º Estabelecer o seu uso obrigatório por todos os serviços públicos.

3.º Considerar os mesmos impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Ministério das Finanças, 27 de Abril de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 27 de Abril de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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