Despacho Normativo n.º 226/77
Statutory Text (1 Articles)
Despacho Normativo n.º 226/77
O aumento do custo das matérias-primas (devido sobretudo à desvalorização do escudo) bem como outros factores têm conduzido as empresas produtoras de medicamentos a constantes pedidos de revisão de preços, traduzidos numa acumulação de trabalho, que urge resolver rapidamente, a fim de obviar os inconvenientes resultantes.
Por estas razões, estabeleço o seguinte
1.º Poderão as empresas produtoras de medicamentos proceder automaticamente aos reajustamentos dos preços em vigor, quando exclusivamente para cobrir agravamentos de custo determinados por alteração cambial do escudo e na medida em que não forem compensáveis por uma redução dos demais factores de custo.
2.º Os coeficientes de reajustamento automático a aplicar sobre os PVP dos medicamentos nacionais aprovados até 16 de Agosto de 1977, ou cujo câmbio inerente utilizado seja inferior ao dessa data, são os seguintes
(ver documento original)
3.º As empresas interessadas enviarão à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar listas, em triplicado, com as alterações resultantes, dentro do prazo máximo de trinta dias sobre a data deste despacho, com as indicações necessárias à sua conferência pelos respectivos serviços.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 10 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.