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Decreto-Lei n.º 492/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 492/77 1977-11-24

Decreto-Lei n.º 492/77

de 24 de Novembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 492/77 1977-11-24

São aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 345/77, de 20 de Agosto.

Decreto-Lei 492/77 1977-11-24

O presente diploma produz efeitos a partir de 19 de Setembro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 2 de Novembro de 1977.

Promulgado em 9 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no «Boletim Oficial de Macau».

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