Legislator Case Law & Legislation
281245 PT

Portaria n.º 735/77

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 735/77 1977-11-29

Portaria n.º 735/77

de 29 de Novembro

Considerando que, após a entrada em vigor do regime de classe única na linha de Cascais, a venda de bilhetes sem data passou a ser praticamente nula, que a operacionalidade e manutenção das marcadoras mecânicas para a validação destes bilhetes é delicada e onerosa e que nas restantes linhas suburbanas não existe disposição paralela

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

É revogado o capítulo VI do título II da Tarifa de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens», aprovada pela Portaria n.º 404/75, de 30 de Junho, e, consequentemente, o respectivo artigo 85.º, passando a «Reservados» os artigos 79.º a 97.º

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 16 de Novembro de 1977. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →