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Portaria n.º 595/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 595/2004 2004-06-03

Portaria n.º 595/2004

de 3 de Junho

O Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação, tendo o Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril, aprovado a estrutura orgânica da Secretaria-Geral.

A presente portaria aprova as unidades orgânicas nucleares e a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º A Secretaria-Geral (SG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares

a) Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos Educativos (DSIEE);

b) Direcção de Serviços de Informação e de Documentação (DSID);

c) Direcção de Serviços de Administração (DSA);

d) Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSSTI).

2.º A DSIEE desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas a) e h) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, as referidas na alínea b) quanto ao património cultural imobiliário, bem como a organização e execução dos processos administrativos relativos à gestão do património necessário ao funcionamento dos demais serviços centrais do Ministério da Educação.

3.º A DSID desempenha, em especial, as competências referidas nas alíneas b) a f) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro.

4.º A DSA desempenha, em especial, as competências referidas no n.º 2 e nas alíneas i) a o) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, bem como as referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril.

5.º A DSSTI promove e assegura a adopção dos melhores processos de funcionamento e respectivos sistemas e tecnologias de informação, salvaguardada a coordenação pelo Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo, para o desempenho eficiente e eficaz da missão e competências da SG.

6.º A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis a criar na SG é fixada em oito.

7.º As alterações que venham a revelar-se necessárias na dotação máxima referida no número anterior são feitas por portaria do Ministro da Educação, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

8.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 2004.

Em 20 de Maio de de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

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