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Resolução da Assembleia da República n.º 7/2011

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Resolução da Assembleia da República 7/2011 2011-01-27

Resolução da Assembleia da República n.º 7/2011

Recomenda ao Governo a adopção de medidas de incentivo ao aproveitamento de terras agrícolas abandonadas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Proceda ao recenseamento dos prédios rústicos indiciariamente «ao abandono».

2 - Defina, atentas as diferentes condições naturais regionais ou sub-regionais, a dimensão das «unidades de cultura» susceptíveis de suportar explorações agrícolas economicamente sustentáveis.

3 - Regulamente, no respeito escrupuloso do direito de propriedade, o processo de angariação de terrenos agrícolas e florestais para arrendamento, bem como os procedimentos legais a respeitar na atribuição de unidades de exploração, concedendo preferência a jovens agricultores ou a operações de emparcelamento visando a constituição de explorações de melhor dimensão económica.

4 - Promova a constituição de bolsas de terrenos agrícolas para arrendamento a serem geridas preferencialmente por organizações de agricultores, designadamente de jovens agricultores.

5 - Dinamize a constituição das zonas de intervenção florestal (ZIF) como entidades a privilegiar na gestão dos prédios florestais abandonados.

6 - Conceba um sistema de incentivos ao emparcelamento e à colocação em produção de parcelas abandonadas, nomeadamente em sede de imposto sobre o rendimento e de tributação municipal, bem como de crédito bonificado para a aquisição de parcelas, visando a melhoria da estrutura fundiária das explorações agrícolas e florestais nacionais.

Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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