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Portaria n.º 161/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 161/2002 2002-02-22

Portaria n.º 161/2002

de 22 de Fevereiro

A reorganização do Afeganistão, na sequência da intervenção das Nações Unidas no âmbito do combate ao terrorismo internacional, constitui um imperativo de natureza humanitária, social, económica, que exige a intervenção de vários países, tendo sido aprovada a criação da ISAF - International Security Assistance Force - de apoio ao Afeganistão.

Portugal disponibilizou-se para integrar aquela força internacional com a participação de um contingente militar.

Foi informada a Assembleia da República e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas), e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o empenhamento do contingente nacional na força internacional de apoio ao Afeganistão.

2.º O referido contingente é constituído por uma aeronave C-130 e uma equipa médica.

3.º Temporariamente, e em avaliação permanente, poderão ser utilizados outros meios dos três ramos das Forças Armadas para apoio e sustentação deste contingente.

4.º A duração da missão será de 90 dias, prorrogável por iguais períodos.

5.º De acordo com o n.º 5.º da portaria n.º 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integrem o contingente nacional desempenham funções em país de classe C.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 1 de Fevereiro de 2002.

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