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Portaria n.º 162/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 162/2002 2002-02-22

Portaria n.º 162/2002

de 22 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, redefiniu as condições para a efectiva instalação dos gabinetes médico-legais que, a médio prazo, se espera venham constituir uma rede que cubra todo o território nacional, com a progressiva extinção da figura do perito médico de comarca contratado, salvo a verificação de situações excepcionais.

Estes serviços médico-legais, dotados do necessário equipamento, permitirão garantir a exigível qualidade técnico-científica na realização de exames e perícias médico-legais de tanatologia e de clínica médico-legal.

Este objectivo só é possível em virtude da colaboração acordada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde através da celebração de um protocolo genérico de cooperação no âmbito dos serviços médico-legais e do Serviço Nacional de Saúde, que permite que os gabinetes médico-legais funcionem nas instalações de hospitais públicos. No âmbito deste protocolo, procedeu-se à adaptação e à instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal de Beja, encontrando-se reunidas as condições para que nele possam ser realizadas as perícias médico-legais do círculo judicial de Beja.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, o seguinte

1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Beja a partir de 25 de Fevereiro de 2002.

2.º O Gabinete Médico-Legal de Beja funciona nas instalações do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Pelo Ministro da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, Secretário de Estado da Justiça, em 29 de Janeiro de 2002. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 5 de Fevereiro de 2002.

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