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Portaria n.º 160/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 160/2002 2002-02-22

Portaria n.º 160/2002

de 22 de Fevereiro

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes

Primeira refeição - (euro) 0,75;

Almoço/jantar - (euro) 3,49;

Diária - (euro) 7,73.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 31 de Janeiro de 2002.

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