280925
PT
Portaria n.º 160/2002
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 160/2002 2002-02-22
Portaria n.º 160/2002
de 22 de Fevereiro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes
Primeira refeição - (euro) 0,75;
Almoço/jantar - (euro) 3,49;
Diária - (euro) 7,73.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena, em 31 de Janeiro de 2002.