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Resolução da Assembleia da República n.º 3/2011

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Resolução da Assembleia da República 3/2011 2011-01-24

Resolução da Assembleia da República n.º 3/2011

Recomenda ao Governo que avalie a adequação e execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) e tome medidas para assegurar a adequada protecção ambiental.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Proceda a uma avaliação rigorosa da adequação e do grau de execução do POPNA, publicando no prazo de seis meses um relatório que identifique e aprecie, designadamente, a situação e impactos ambientais, sociais e económicos de

a) Actividade cimenteira e de co-incineração de resíduos industriais perigosos;

b) Actividades extractivas e pedreiras no perímetro do Parque Natural;

c) Zonas de protecção marinhas, designadamente o Parque Luís Saldanha;

d) Construções e projectos imobiliários eventualmente realizados ou projectados para o perímetro do Parque Natural.

2 - Publique nesse mesmo relatório o levantamento de todas as operações urbanísticas ilegais ocorridas no Parque Natural e o ponto da situação em matéria de reposição da legalidade, designadamente com referência a autos de notícia, embargo de obras e demolição.

3 - Publique nesse mesmo relatório a identificação e a avaliação da suficiência e adequação dos meios humanos, operacionais e financeiros disponíveis para a gestão eficaz do Parque Natural, o pleno cumprimento do Plano de Ordenamento e a realização das convenientes missões educacionais e formativas das populações locais e visitantes.

4 - Adopte as medidas necessárias para assegurar a protecção do Parque Natural da Arrábida, a mitigação dos impactos referidos no n.º 1 e a adequação e pleno cumprimento do seu Plano de Ordenamento, procedendo à revisão do POPNA.

Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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