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Portaria n.º 684/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 684/77 1977-11-10

Portaria n.º 684/77

de 10 de Novembro

Em complemento da regulamentação prevista no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica

A classificação profissional dos diplomados com o curso de instrutores de Educação Física com aprovação nos estágios a que se refere o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro, é determinada pela média aritmética, aproximada às décimas, das classificações finais obtidas no curso e no estágio.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 21 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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