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Decreto-Lei n.º 465/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 465/77 1977-11-11

Decreto-Lei n.º 465/77

de 11 de Novembro

As condições de vida na ilha de Porto Santo apresentam características muito particulares que as distinguem das de outras regiões do País.

Por isso o Governo, em relação a vários serviços, desde há muito tomou providências de vária ordem para atenuar os prejuízos que a colocação naquela ilha cria aos funcionários e agentes ali em serviço.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 465/77 1977-11-11

É extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951.

Decreto-Lei 465/77 1977-11-11

O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 24 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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