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Decreto-Lei n.º 467/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 467/77 1977-11-11

Decreto-Lei n.º 467/77

de 11 de Novembro

Considerando o desenvolvimento populacional e sócio-económico da freguesia de Queluz, do concelho de Sintra;

Considerando que o efectivo policial actualmente ali existente não possibilita adequada resposta às solicitações de serviço decorrentes da expansão geográfica da referida localidade;

Considerando as prioridades definidas no estudo em curso sobre a reestruturação da Polícia de Segurança Pública, por forma a assegurar o desempenho da função que lhe é consignada no artigo 272.º da Constituição Política da República Portuguesa

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 467/77 1977-11-11

É criada a esquadra da Polícia de Segurança Pública da freguesia de Queluz, concelho de Sintra, com o seguinte efectivo

Pessoal masculino

1 chefe de esquadra;

1 subchefe-ajudante;

7 subchefes;

55 guardas;

Pessoal feminino

5 guardas.

Decreto-Lei 467/77 1977-11-11

1 - Para o efeito, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado do seguinte pessoal

Pessoal masculino

1 chefe de esquadra;

6 subchefes;

41 guardas;

Pessoal feminino

5 guardas.

2 - O restante pessoal será obtido à custa do efectivo do actual posto da PSP de Queluz, a extinguir por força do presente diploma.

Decreto-Lei 467/77 1977-11-11

Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma, utilizar-se-ão no corrente ano as disponibilidades que se venham a verificar nas respectivas dotações orçamentais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 24 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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